Não Aceito Suas Desculpas
Quanto maior a dignidade da magistratura, maior a responsabilidade de quem a exerce.
Na sessão do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia fez uma manifestação que merece atenção.
Disse estar em estado de “profunda consternação e tristeza”. Reconheceu que o Supremo provocou um “mal-estar cívico” entre os brasileiros e afirmou, segundo sua própria percepção, que o Poder Judiciário, que deveria tranquilizar a sociedade, havia gerado intranquilidade. Ao final, pediu desculpas ao povo brasileiro por não ter conseguido ajudar a “acalmar as coisas”.
Ouvi suas palavras e reconheço a importância de uma ministra do Supremo admitir publicamente que algo não vai bem.
Ainda assim, minha resposta é:
Não aceito suas desculpas.
A frase é deliberadamente forte, mas precisa ser compreendida corretamente.
Não estou afirmando que o pedido de desculpas seja insincero. Não conheço o coração da ministra e não me cabe julgá-lo. Também não pretendo transformar esta reflexão em ataque pessoal.
Minha questão é outra: um pedido de desculpas, por si só, não encerra uma questão de responsabilidade institucional.
Desculpas e arrependimento não são a mesma coisa
Na fé cristã, reconhecer que algo deu errado é importante, mas não é o ponto de chegada.
João Batista, ao chamar seus ouvintes ao arrependimento, declarou:
“Produzi, pois, frutos dignos de arrependimento.”
Mateus 3.8
A linguagem bíblica é objetiva: arrependimento verdadeiro produz frutos.
Há palavras, mas também consequências.
Há reconhecimento, mas também mudança.
Há confissão, mas também disposição para corrigir caminhos.
Por isso, diante de um pedido público de desculpas vindo de alguém que ocupa uma das mais elevadas funções da República, considero legítimo perguntar: quais serão os frutos institucionais desse reconhecimento?
Essa pergunta não pressupõe culpa jurídica de quem quer que seja. Também não antecipa conclusões sobre as controvérsias que motivaram a sessão do Supremo.
É uma pergunta sobre responsabilidade.
A elevada dignidade da magistratura
Minha indignação não nasce do desprezo pela magistratura.
Nasce justamente do elevado conceito que tenho dela.
Paulo escreve em Romanos 13 que a autoridade civil é “ministro de Deus para teu bem”. A afirmação não transforma governantes ou magistrados em pessoas infalíveis. Ao contrário: se a autoridade possui uma vocação tão elevada, elevada também é a responsabilidade de quem a exerce.
João Calvino desenvolveu esse princípio ao tratar do governo civil nas Institutas da Religião Cristã. Para ele, a magistratura é uma vocação legítima e honrosa, instituída para a preservação da ordem, da justiça e da tranquilidade pública.
A tradição reformada posteriormente expressou princípio semelhante na Confissão de Fé de Westminster, ao afirmar que os magistrados civis foram ordenados visando, entre outras finalidades, ao bem público, devendo exercer sua função tendo em vista a justiça e a paz.
Portanto, honrar a magistratura não significa silenciar diante de seus problemas.
Ao contrário.
Quanto maior a dignidade da magistratura, maior a responsabilidade de quem a exerce.
“Vede o que fazeis”
Há um texto bíblico particularmente forte quando pensamos na responsabilidade daqueles que julgam.
Quando o rei Josafá estabeleceu juízes nas cidades de Judá, advertiu-os:
“Vede o que fazeis.”
2Crônicas 19.6
A advertência prossegue lembrando aos juízes a seriedade de sua função e rejeitando a injustiça e a parcialidade.
O contexto histórico é muito diferente do nosso Estado constitucional moderno, evidentemente. Não proponho transportar diretamente a estrutura política de Israel para as instituições brasileiras.
O princípio moral, entretanto, permanece poderoso:
quem recebe autoridade para julgar deve compreender a gravidade daquilo que faz.
Não encontro nesse princípio espaço para a banalização do poder.
Quanto maior o poder recebido, maior deve ser a consciência dos limites, dos deveres e das consequências de seu exercício.
O problema é maior que uma pessoa
A própria manifestação de Cármen Lúcia apontou para uma dimensão que ultrapassa sua atuação individual. Ela afirmou que o STF havia provocado “mal-estar cívico” e que, em sua percepção, o Judiciário havia produzido intranquilidade. Também criticou o que chamou de “espetacularização” do caso e da sessão.
É justamente por isso que não considero suficiente encerrar o episódio com um pedido de desculpas.
Quando a confiança em uma instituição é atingida, a resposta necessária não pode depender apenas de manifestações pessoais.
Instituições republicanas precisam demonstrar, por seus procedimentos, que são capazes de examinar fatos, preservar a imparcialidade, respeitar o devido processo e aplicar suas regras independentemente das pessoas envolvidas.
E esse princípio precisa valer para todos.
Não importa se simpatizamos ou não com determinado ministro, autoridade, partido ou corrente política.
A régua institucional não pode mudar conforme o nome submetido a ela.
Uma cobrança que também se volta para nós
Seria confortável terminar esta reflexão apenas cobrando daqueles que exercem o poder.
Mas a ética cristã não permite que eu mantenha a exigência sempre voltada para o outro.
O profeta Miqueias resume de maneira extraordinária aquilo que Deus requer do homem:
“Que pratiques a justiça, e ames a misericórdia, e andes humildemente com o teu Deus.”
Miqueias 6.8
Justiça, misericórdia e humildade.
Essa exigência alcança o magistrado, o governante, o empresário, o professor, o líder religioso e o cidadão comum.
Também me alcança.
Por isso, criticar uma instituição não me autoriza ao ódio, à mentira ou à injustiça contra aqueles que a compõem. Discordar de uma autoridade não me concede licença para abandonar a verdade.
É possível — e necessário — cobrar responsabilidade sem abandonar a responsabilidade.
Por que, então, não aceito suas desculpas?
Porque não considero que um pedido de desculpas seja suficiente para encerrar uma questão institucional dessa dimensão.
Posso reconhecer a importância das palavras da ministra.
Posso reconhecer que admitir publicamente tristeza, constrangimento e incapacidade de contribuir para acalmar uma crise institucional não é algo irrelevante.
Mas espero mais.
Espero que as instituições sejam capazes de examinar seus próprios atos.
Espero que as mesmas garantias exigidas dos demais cidadãos sejam observadas quando as questões envolvem aqueles que exercem o poder.
Espero que divergências sejam resolvidas institucionalmente, com serenidade, transparência e respeito às regras.
E espero que aquilo que foi reconhecido em palavras possa produzir frutos.
Não me cabe julgar a sinceridade íntima do pedido de desculpas.
Cabe-me, como cidadão, perguntar pelos frutos institucionais que devem acompanhá-lo.
E, como cristão, lembrar que o exercício da autoridade nunca é pequeno diante de Deus.
Por isso, diante daqueles que receberam a responsabilidade de julgar, continuo ouvindo a antiga advertência:
“Vede o que fazeis.”
Nota do autor
Este texto expressa minhas reflexões pessoais. Foi desenvolvido com apoio de ferramentas de inteligência artificial na pesquisa, revisão crítica, estruturação e aprimoramento da redação. A posição expressa e a responsabilidade pelo conteúdo são integralmente minhas.
Referências
Bíblia Sagrada: Mateus 3.8; Romanos 13.1–7; 2Crônicas 19.6–7; Miqueias 6.8.
CALVINO, João. As Institutas da Religião Cristã, Livro IV, capítulo XX — Do Governo Civil. O texto de Calvino caracteriza a magistratura civil como vocação legítima e de elevada responsabilidade, relacionada à justiça e à tranquilidade pública.
CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER, capítulo XXIII — Do Magistrado Civil. A confissão relaciona a instituição da magistratura ao bem público e seu exercício à justiça e à paz.
Agência Brasil, 15 set. 2026 — relato da manifestação de Cármen Lúcia durante a sessão do STF. STF provocou mal-estar cívico na população, diz Cármen Lúcia
CNN Brasil, 15 set. 2026 — cobertura da manifestação e do pedido de desculpas. Cármen Lúcia critica “espetacularização” da sessão
